R E S O L U Ç Ã O No 010/2002-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza abertura de vagas para
o Programa de Pós-Graduação em Matemática. |
Considerando o contido às fls. 500 a
502 do processo no
2.195/95 volume 2;
considerando
o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o Parecer no 001/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas, para
seleção ao Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, no ano
de 2002.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de março de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |