R E S O L U Ç Ã O  No  010/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Matemática.

 

 

            Considerando o contido às fls. 500 a 502 do processo no 2.195/95 – volume 2;

            considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 001/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas, para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, no ano de 2002.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)